O objetivo deste artigo é trazer breve análise sobre o projeto 
que focaliza seus esforços em estabelecer perfis de DNA desenvolvidos a 
partir de evidências no local de crime, além de padrões de comportamento
 do perpetrador através de elaboração de questionário a ser respondido 
pelos peritos com envolvimento direto no local de crime e necropsia da 
vítima. Depois da descoberta e utilização das impressões digitais, as 
impressões genéticas obtidas com o uso do desenvolvimento da tecnologia 
do DNA representam o mais importante atalho no combate ao crime em 
termos mundiais. Os benefícios esperados como a rápida e absoluta 
identificação de suspeitos inocentes ou do criminoso, melhor 
administração da Justiça e menores custos nas investigações, 
conseqüência da redução do número de suspeitos, do tempo de 
investigação, do número de vítimas e do número de inocentes condenados, 
deverão ser alcançados. O presente artigo comenta a defesa apresentada 
para os benefícios da criação de Unidade Especial especializada em 
coleta de vestígios em DNA e padrões de comportamento de assassino 
sexual. Com o armazenamento e cruzamento de dados, evidências e padrões 
de crimes sexuais seria possível estabelecer que aqueles com a mesma 
assinatura (modus operandi + ritual) e/ou mesmo DNA fossem apontados 
como de mesma autoria.
Palavras chaves: Crime, DNA, Assinatura, Redução de Custos, Celeridade Jurídica, Resultados.
1. Introdução
A sensação de insegurança no Brasil não é infundada. De fato, 
trata-se de um dos paises mais violentos da América Latina, que por sua 
vez é a região mais violenta do globo. A situação seria ainda pior se 
fossem comparados os números isolados de algumas cidades e regiões 
metropolitanas, onde há o dobro de crimes da média nacional. Incrementar
 o espectro de investigações policiais nestes casos é condição 
imprescindível para melhoria de imagem da polícia, da segurança pública e
 da Justiça. Tornando os inquéritos mais consistentes, evita-se que eles
 sejam arquivados, refeitos durante a fase processual ou sirvam para 
absolver criminosos, em conseqüência da falta de provas.
É fato estatisticamente comprovado que nos casos de condenação as 
perícias não determinaram a materialidade do fato em 43% destes, 
enquanto nos de absolvição a ausência de materialidade esteve presente 
em 90%. A determinação de referida materialidade do fato, nos crimes 
sexuais, não apresentou correlação direta com o índice de condenações. 
Por outro lado a absolvição do réu guardou correlação direta com a 
ausência de materialidade, determinada pela prova pericial.
Ainda mais grave se coloca a situação do processo investigativo ligado a crimes de natureza sexual. Os perpetradores deste tipo penal encarcerados hoje em São Paulo somam 4058 indivíduos. (Secretaria da Administração Penitenciária – 2006). Em São Paulo, levantamento preliminar de dados referentes ao ano de 2005 na perícia de homicídios de autoria desconhecida da Delegacia de Homicídios sugere que, por ano, tem-se por volta de 30 vítimas mortas por motivação sexual do agente.
Observa-se situações de caráter trágicas quando a polícia se depara com crimes de natureza em série no Brasil. Referida instituição tem enorme preconceito em aceitar possibilidade existencial de agente na condição de serial killer, delinqüindo em sociedade. Isto já aconteceu inúmeras vezes no passado, e as conseqüências foram nefastas.
Tomemos por referência exemplo de prejuízo na eficiência da investigação pela falta de integração, coordenação de informações e pela ausência da obtenção de variáveis importantes.
Ainda mais grave se coloca a situação do processo investigativo ligado a crimes de natureza sexual. Os perpetradores deste tipo penal encarcerados hoje em São Paulo somam 4058 indivíduos. (Secretaria da Administração Penitenciária – 2006). Em São Paulo, levantamento preliminar de dados referentes ao ano de 2005 na perícia de homicídios de autoria desconhecida da Delegacia de Homicídios sugere que, por ano, tem-se por volta de 30 vítimas mortas por motivação sexual do agente.
Observa-se situações de caráter trágicas quando a polícia se depara com crimes de natureza em série no Brasil. Referida instituição tem enorme preconceito em aceitar possibilidade existencial de agente na condição de serial killer, delinqüindo em sociedade. Isto já aconteceu inúmeras vezes no passado, e as conseqüências foram nefastas.
Tomemos por referência exemplo de prejuízo na eficiência da investigação pela falta de integração, coordenação de informações e pela ausência da obtenção de variáveis importantes.
Exemplo – O Maníaco do Parque
Exemplo ocorrido no Estado de São Paulo é o caso de Francisco de 
Assis Pereira, o intitulado Maníaco do Parque. Francisco primeiro se 
comportou como estuprador em série durante anos. Não é sabido exatamente
 quantas vítimas fez, pois crimes sexuais são os menos reportados à 
polícia; menos de 10% das vítimas o faz, segundo o Federal Bureau of 
Investigation, nos EUA. As dez mulheres que procuraram delegacias 
visando registrar boletim de ocorrência da violência sexual que 
sofreram, quando o fizeram, procuraram locais distintos. Como inexiste 
uma centralização de informações de crimes violentos, ninguém pôde 
comparar os relatos quase idênticos prestados por estas mulheres quanto 
ao modus operandi e assinatura do crime de seu agressor. A coleta de 
provas, quando houve, também não pôde ser utilizada, uma vez que em São 
Paulo, mesmo quando é possível extrair o perfil genético do agressor, a 
prova de DNA só é feita quando a investigação estabelece suspeito no 
prazo de 90 dias. Após tal período, a prova (ou material genético) é 
eliminada sem que os dados fiquem armazenados para futura utilização.  
Sendo assim, como é comum entre estupradores em série, Francisco de 
Assis Pereira começou a cometer homicídios sexuais em janeiro de 1998 e 
só parou ao ser preso, onze vítimas fatais depois, em agosto do mesmo 
ano. É importante ressaltar aqui que os custos de investigação foram 
altíssimos até que se concluísse por uma mesma autoria, bem como o custo
 social trágico com saldo de nove vítimas de estupro e onze vítimas 
fatais.
2. Projeto
Depois da descoberta e utilização das impressões digitais, as 
impressões genéticas obtidas com o uso do desenvolvimento da tecnologia 
do DNA representam o mais importante atalho no combate ao crime em 
termos mundiais  . Nestes quase 20 anos de utilização de perfil de DNA 
para a identificação de um criminoso, milhares de casos foram 
resolvidos. Inocentes foram libertados, crimes em série foram 
correlacionados com prova material indiscutível, cadáveres em 
decomposição, carbonizados ou mutilados foram identificados. Um estudo 
da Polícia Federal Americana , demonstrou que em cerca de um terço dos 
casos de estupros analisados, o suspeito indicado pelas vítimas foi 
eliminado pelos testes genéticos. O Laboratório de DNA do Instituto de 
Criminalística da Superintendência da Polícia Científica de São Paulo  
atendeu, no ano de 2005, 500 casos envolvendo perfis de DNA, dos quais 
200 casos (46%) tratavam-se de crimes sexuais. A análise destes 
resultados determinou a inclusão do suspeito em 31% dos casos, a 
exclusão dos suspeitos em 35% dos casos e os restantes 44% foram 
inconclusivos ou estão aguardando suspeitos para comparação.
Com o advento da Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), poderosa ferramenta que permite a amplificação de uma região específica da molécula de DNA através de reações cíclicas em um sistema fechado, identificações criminais por provas genéticas são hoje rotina na investigação criminal, redirecionando inclusive os estudos nas academias de formação de policiais em vários países . Material genético coletado a partir de evidências de natureza biológica como manchas de sangue, manchas de esperma, manchas de saliva, urina, cabelos, pêlos etc. são encontrados em locais de crime. Através do PCR, mesmo dispondo-se de uma quantidade mínima de DNA, torna-se viável a obtenção de padrões genéticos que possam ser comparados com aqueles obtidos de vítimas e/ou suspeitos de casos de infração penal. Um sistema que combine tecnologia de informática e de DNA como arma efetiva na luta contra a criminalidade hoje é possível através do armazenamento de Perfis de DNA desenvolvidos a partir de evidências no local de crime.
Estudos em psiquiatria e psicologia forense comprovam que criminosos sexuais e/ou violentos tem enorme percentual de reincidência criminal . Com este banco de dados genético seria possível identificar dois ou mais locais com evidências de um mesmo perfil genético, além da identidade de suspeitos.
Com o advento da Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), poderosa ferramenta que permite a amplificação de uma região específica da molécula de DNA através de reações cíclicas em um sistema fechado, identificações criminais por provas genéticas são hoje rotina na investigação criminal, redirecionando inclusive os estudos nas academias de formação de policiais em vários países . Material genético coletado a partir de evidências de natureza biológica como manchas de sangue, manchas de esperma, manchas de saliva, urina, cabelos, pêlos etc. são encontrados em locais de crime. Através do PCR, mesmo dispondo-se de uma quantidade mínima de DNA, torna-se viável a obtenção de padrões genéticos que possam ser comparados com aqueles obtidos de vítimas e/ou suspeitos de casos de infração penal. Um sistema que combine tecnologia de informática e de DNA como arma efetiva na luta contra a criminalidade hoje é possível através do armazenamento de Perfis de DNA desenvolvidos a partir de evidências no local de crime.
Estudos em psiquiatria e psicologia forense comprovam que criminosos sexuais e/ou violentos tem enorme percentual de reincidência criminal . Com este banco de dados genético seria possível identificar dois ou mais locais com evidências de um mesmo perfil genético, além da identidade de suspeitos.
3. Conclusão:
A chance de termos um banco de dados com assinatura para cada crime 
ocorrido, significa o impedimento de barbarias como recentemente 
acompanhamos o caso dos meninos de Luziânia GO, cometidos por um Serial 
Killer que por onde passou deixou sua marca delituosa facilmente 
reconhecível, desde que pudesse ter sido comparada com um banco de 
dados. 
Com resultados eficazes já obtidos em vários países, o Brasil pode 
reaver a confiança da população no Sistema Judicial e na competência do 
Estado para criar mecanismos eficazes, seguros e modernos na luta contra
 a crescente criminalidade que assola o país.
4  Referência Bibliográfica
1. BENFICA, Francisco Silveira; SOUZA, Jeiselaure Rocha de. A 
importância da perícia na determinação da materialidade nos crimes 
sexuais. Disponível em: < 
www.ibemol.com.br/forense2000/304.asp?print=38420 - 4k>. Acesso em: 
01 fev. 2006a.
2. TURVEY, Brent. Criminal Profiling – An Introduction to Behavioral Evidence Analysis. United Kingdom: Elsevier Science Ltd 2002.
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4. HOLMES, Ronald M.; HOLMES, Stephen T. Profiling Violent Crimes – An Investigative Tool. USA: Sage Publications, 2002.
5. QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Manual de Polícia Judiciária: doutrina, modelos, legislação. São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2000.
6. GEBERTH, Vernon J. Sex-Related homicide and death investigation – Practical and Clinical Perspectives. USA: CRC Press, 2003.
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8. FBI. 1993. The application of Forensic DNA Testing to Solve Violent Crimes. Washington, DC: US Dept. Justice. Disponível em: www.fbi.gov. Acesso em 04 abr 2004a.
9. BITTENCOURT, Eloísa Aurora Auler – Perita criminal do Núcleo de Biologia e Bioquímica do Laboratório de DNA. Dados obtidos no Instituto de Criminalística de São Paulo – Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
10. SCHNEIDER, Vicente José; MALAGHINI, Marcelo; DALL’STELLA, Renato; ALONSO, Carlos Alberto Martinez. Análises de Material Genético na Investigação Criminal – Um realto sobre a evolução dos processos de padronização. Disponível em: Acesso em: 15 jan. 2006 a.
11. RESSLER, Robert; BURGESS, Ann; DOUGLAS, John. Sexual Homicide Patterns and Motives. USA, Simon&Schuster Inc. 1992.
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10. SCHNEIDER, Vicente José; MALAGHINI, Marcelo; DALL’STELLA, Renato; ALONSO, Carlos Alberto Martinez. Análises de Material Genético na Investigação Criminal – Um realto sobre a evolução dos processos de padronização. Disponível em: Acesso em: 15 jan. 2006 a.
11. RESSLER, Robert; BURGESS, Ann; DOUGLAS, John. Sexual Homicide Patterns and Motives. USA, Simon&Schuster Inc. 1992.
Autores: Ilana Casoy, Paulo Hilário Nascimento Saldiva, Milena Bregalda Reis Pontes, André Marins Júnior 
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