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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

O que é delação premiada?

É um toma-lá-dá-cá judicial: o acusado de um crime em grupo delata seus comparsas ou dá informações importantes sobre a quadrilha, como endereços ou telefones. Em retribuição, o dedo-duro pode ganhar uma diminuição da pena. Esse instrumento surgiu por volta da década de 1960 nos Estados Unidos. Na época, a Justiça americana enfrentava problemas sérios com a máfia italiana. Os poucos mafiosos presos não colaboravam com as investigações por medo de vingança dos bandidos que continuavam soltos. Por causa disso, a Justiça resolveu oferecer benefícios para incentivar a caguetagem  em troca de dados sobre os criminosos, o preso ganhava regime prisional diferenciado, redução da pena ou preservação do seu patrimônio. A tática ajudou a desmantelar as quadrilhas e acabou sendo adotada em outros países, como a Itália e o Brasil. Mas a moleza não é para todos. Por aqui, a delação premiada só vale para quem participou de crimes hediondos (latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio qualificado, sequestro e extorsão mediante sequestro , crimes com entorpecentes e tóxicos, crime organizado e lavagem de dinheiro. A lei brasileira prevê ainda uma delação premiada "plus", o chamado "perdão judicial", que é a abolição total da pena do réu em casos em que ele dê informações consideradas muito importantes. Apesar de existir no papel, essa delação "premium" até agora ainda não foi concedida a nenhum réu.
Fui eu! E ele também...Entregar comparsas de crime pode reduzir a pena em até dois terços
1. A delação premiada começa quando um dos advogados do caso (o de defesa ou o promotor, que age como acusador e investigador) sugere ao acusado preso que conte o que sabe sobre os comparsas. Em troca, é oferecida uma pena menor no final do julgamento
2. Quando o acusado for a julgamento, um juiz vai avaliar se a sua delação colaborou com as investigações. Se ele achar que a cagüetagem valeu, o réu ganha o "prêmio" de redução da pena. Mas se o juiz achar que o réu mentiu, ele não alivia a barra do dedo-duro
3. Nos depoimentos à polícia, o preso deve revelar nomes dos comparsas e dados sobre a quadrilha. Ele não é obrigado a apresentar provas, mas as suas informações precisam ser confirmadas pelos policiais conforme avançam as investigações
4. Se o juiz validar a delação premiada, a redução da pena do réu vai de um terço (33%) a dois terços (66%) do total. A legislação brasileira ainda prevê a abolição total da pena em casos muito especiais. Mas até hoje isso nunca rolou

Como é feito um retrato falado?

As polícias usam softwares de manipulação de imagens para fazer os retratos falados de suspeitos de crimes. Na Polícia Civil de São Paulo, por exemplo, o programa usado é o famoso Photoshop. "Uma empresa americana veio nos oferecer um software de retrato falado, mas não havia rostos indígenas ou pardos, comuns na população brasileira", diz Sidney Barbosa, retratista da Delegacia Geral de Polícia, em São Paulo. Entre esses softwares específicos para descrições policiais, está o britânico EFIT-V, desenvolvido pela Universidade de Kent. O programa oferece várias opções de rostos inicialmente, e, em vez de ir acrescentando características, a testemunha vai eliminando as faces menos prováveis, até chegar ao semblante final. "As pessoas têm dificuldade em descrever faces com riqueza de detalhes e em identificar elementos isolados", diz Christopher Solomon, diretor da Visiometric, que desenvolveu o programa. Vale lembrar que os retratos falados não são provas definitivas em um inquérito. Como as vítimas estão sob trauma quando fazem as descrições, muitas vezes têm brancos ou exageram detalhes sob o impacto do crime, e o retrato nem sempre é fiel ao suspeito. (<_>)
As vítimas de crimes sexuais geralmente fornecem os retratos mais completos, já que esse tipo de crime dura mais que um assalto, por exemplo
QUEBRA-CABEÇA
Retratista junta partes do rosto até obter imagem do suspeito de crimes de autoria desconhecida
1- A vítima ou testemunha começa informando ao policial o sexo e a idade aproximada do suspeito. No banco de dados, geralmente há rostos de três faixas etárias: menores de 20 anos, adultos de 21 a 45 anos e maiores de 46 anos. Entre os mais jovens, o rosto ainda está em definição. Os adultos têm a face estável e, depois, começam a aparecer rugas e a expressão fica caída
2- No banco de dados, a vítima escolhe um dos rostos, divididos por etnia (brancos, pardos, negros, indígenas) e por formato (arrendondados, ovalados ou quadrados). Os rostos vêm vazios, com olhos, nariz e boca "apagados". O cabelo também é adicionado. Para engordar ou emagrecer um rosto, os retratistas usam ferramentas do Photoshop, como o filtro Liquify ("Dissolver")
3- O passo seguinte é escolher entre as opções de olhos e sobrancelhas. "Geralmente, essa é a etapa em que as testemunhas mais demoram", diz Sidney Barbosa. As mudanças nos olhos são sutis para quem descreve, mas a escolha do formato errado - pálpebras mais caídas, por exemplo - faz uma grande diferença no resultado final
4- A escolha do nariz entre as diversas opções do banco de dados é a etapa seguinte. Nessa fase, com o rosto já tomando forma, os retratistas já começam a uniformizar a cor da face - como cada parte veio de um arquivo diferente, uma ferramenta do Photoshop é usada para deixar a pele mais homogênea
5- Para completar o rosto, a boca é adicionada - se o suspeito for parente da Angelina Jolie, a boca também pode ser aumentada. O retratista também acrescenta eventuais barbas (desde as mais ralas às mais compridas) e formatos de bigode ao rosto do suspeito
6- O último passo é a colocação de "adornos". Os policiais têm bancos de dados com vários tipos de brincos, piercings, tatuagens, cicatrizes, covinhas, lábio leporino, falhas de dentição. E está pronto o retrato. "Ele serve mais para reduzir o universo de busca. Nunca vai ser 100% igual ao suspeito", afirma Sidney
PROCURA-SE
Retratistas "envelhecem" digitalmente fotos de desaparecidos
Um trabalho menos conhecido dos artistas forenses é fazer retratos atualizados de crianças desaparecidas. Com base em fotografias antigas e na aparência de familiares (mães, pais e irmãos), o retratista usa também o Photoshop para "envelhecer" a foto. Mas não é só a genética que conta. Os policiais entrevistam a família também para saber os hábitos da criança - se ela era desnutrida, por exemplo. Em São Paulo, há muitas crianças usuárias de crack que desapareceram. Nesse caso, diz Sidney Barbosa, o retratista tem que fazer um rosto bastante magro, resultado do uso da droga
Se você quer tentar fazer um retrato falado de um amigo, mas não manja de Photoshop, tente brincar neste site: http://flashface.ctapt.de
O software usado pela Polícia Federal brasileira é o Horus, que também fornece imagens coloridas e de alta resolução

Como é feito um julgamento no Brasil?


Resumidamente, o julgamento dos crimes previstos no Código Penal brasileiro segue o seguinte caminho: abre-se um inquérito policial, que gera um processo, no qual são reunidas evidências a favor e contra o réu, e, finalmente, o juiz analisa os dados e dá a sentença. Mas só em casos de crimes intencionais contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto) a última etapa do julgamento acontece no tribunal do júri, com aquele teatro todo e a presença do povão - como estamos acostumados a ver nos filmes americanos. Nos demais casos, não tem platéia nem júri. E, até 1942, o tribunal do júri era ainda mais restrito: só valia para crimes de imprensa. O primeiro julgamento do tipo foi o de João Soares Lisboa, redator do Correio do Rio de Janeiro, em 1822, acusado de ter pedido uma assembléia constituinte contra a vontade do império - foi absolvido. Ainda hoje, há exceções para o tribunal do júri. Se, por exemplo, um militar cometer um homicídio, ele não será julgado no tribunal do júri, porque ele não se enquadra na justiça comum, e sim na Justiça Militar.
Liga da justiçaNo tribunal do júri, acusação e defesa disputam a atenção do júri
CENTRO DAS ATENÇÕES
Sentado ao lado da defesa, o réu geralmente vai a júri quando já está preso. Podem ser julgados mais de um réu ao mesmo tempo, como aconteceu com Suzane Richthofen e os irmãos Cravinho. Nesse caso, os tempos de acusação e de defesa são esticados em uma hora para cada réu
VOZ DO POVO
Qualquer pessoa de 21 a 60 anos pode ser convocada para integrar o corpo de júri da sua comarca. Todo ano uma lista de 500 pessoas é formulada em cada comarca e 42 são convocadas para cada julgamento - 21 titulares e 21 reservas. Dos titulares, sete são sorteados para o conselho de sentença
RESPEITÁVEL PÚBLICO
Qualquer pessoa pode assistir ao julgamento, a não ser que a defesa ou a acusação peçam restrições ao juiz - geralmente, repórteres são permitidos, mas fotógrafos e cinegrafistas não. Quando os julgamentos são muito concorridos, o tribunal reserva assentos para a família da vítima e do réu
MESTRE DE CERIMÔNIAS
O juiz dá início ao julgamento, convocando os presentes no tribunal do júri a examinar a causa com imparcialidade. Ele é também o primeiro a interrogar o réu e as testemunhas, além de ler o relatório do processo e expor as provas (fotos, documentos etc.). Apesar de obrigatoriamente acatar a decisão do júri, é o juiz que decide o tamanho da pena, em caso de condenação
PEÇAS-CHAVE
São até oito testemunhas para cada lado. Antes de depor, as testemunhas ficam recolhidas em uma sala anexa, de onde não podem ouvir nada do que se fala no tribunal, nem podem conversar entre si. Se faltar uma testemunha considerada imprescindível por uma das partes, o julgamento pode ser adiado
MELHOR DEFESA É O ATAQUE
Todo réu tem direito a defesa - se ele não tiver dinheiro para contratar um advogado, o Estado fornece um. Mas, se o acusado tiver grana, pode contratar até mais de um defensor. A defesa é a primeira a falar: discursa por duas horas e, depois da réplica da promotoria, tem mais meia hora de tréplica
ARTILHARIA PESADA
O promotor, funcionário do ministério público, é o que faz a acusação. Ele pode atuar sozinho ou ter um assistente ao seu lado. Na prática, tem o mesmo espaço que o advogado de defesa: questiona o réu, as testemunhas e tem duas horas para convencer o júri de que o réu é culpado
NÃO É COMO NOS FILMES
O tribunal do júri americano é bem diferente do brasileiro. Para começar, nos Estados Unidos, há o Grande e o Pequeno Júri: o Grande, com 25 jurados, é um organismo de investigação, sem obrigação de sentenciar o réu, função que cabe ao Pequeno, de 12 jurados. Além disso, os jurados podem debater entre si durante o julgamento, o que é proibido por aqui

Que tipos de pistas os peritos procuram na cena de um crime?

cena-de-crime-csi-peritos-policia
Os bons investigadores vasculham tudo que ajude a descobrir a identidade de um suspeito, desde as pistas mais óbvias, como gotas de sangue, fios de cabelo e impressões digitais, até detalhes sutis da cena. É quase impossível o autor de um delito não deixar ao menos um rastro que auxilie os especialistas a seguir seus passos. "O local do crime é a última oportunidade de a vítima falar", afirma a perita Eliana Sarres Pessoa, do Departamento de Criminalística da Polícia Civil de Porto Alegre (RS). No caso de um assassinato, por exemplo, a vítima "fala" por meio da posição em que o corpo foi encontrado, das manchas no cadáver e de nacos de pele presentes sob as unhas, que podem indicar uma luta violenta. Claro que, isoladamente, um detalhe quase nunca esclarece o crime. Por isso, os investigadores consideram o conjunto de evidências. No exemplo de homicídio do infográfico ao lado, vamos supor que a vítima tenha sido morta com um tiro na nuca. Nessa situação, por mais que o corpo seja encontrado com a arma na mão, a hipótese de que a pessoa tenha se matado é improvável. A explicação mais lógica é que o verdadeiro autor dos disparos quis simular o suicídio para se livrar da culpa. Para dar conta de tantas minúcias, os peritos carregam uma arma indispensável: a câmera fotográfica. "A primeira coisa que um investigador faz no local do crime é parar na entrada e clicar tudo. Mesmo que um perito mais descuidado depois chute para longe uma bala de arma, por exemplo, é possível recuperar sua localização original com as fotografias", diz Eliana. Em alguns casos, entretanto, as dúvidas sobre a autoria e os motivos do crime continuam mesmo depois da coleta de todas as provas. Quando isso acontece, os especialistas recorrem a uma outra técnica de investigação: a reconstituição do crime, que confronta os depoimentos dos acusados e das testemunhas com o laudo dos investigadores.
Mergulhe nessa



Na internet:
www.apcf.org.br
http://people.howstuffworks.com/luminol2.htm
Quebra-cabeça policialFormato das gotas de sangue, rigidez do cadáver e outros detalhes ajudam na investigação
POSIÇÃO FINAL
Os investigadores examinam a posição do cadáver para saber se ela é compatível com o tiro recebido. Se os dados não baterem, eles checam se havia algum móvel que tenha atrapalhado a queda. Com essa técnica, a idéia é indicar se o corpo realmente sofreu o impacto previsto ou se foi "ajeitado" pelo suspeito antes de abandonar a cena do crime
TAMANHO É DOCUMENTO
O tamanho e o formato da gota de sangue indicam como ocorreu a agressão. Gotas arredondadas mostram que o sangue caiu de uma altura pequena — a vítima pode ter levado um tiro enquanto estava sentada ou abaixada. As gotas de formato irregular apontam que o sangue espirrou de uma altura maior — provavelmente, a vítima estava de pé
CRONOLOGIA MACABRA
Até três dias depois do assassinato, os peritos determinam o horário exato do crime. Eles observam a rigidez do cadáver (o corpo fica duro oito horas após a morte) e as manchas verdes que marcam o início da decomposição (após 24 horas). Depois de 72 horas, os investigadores procuram insetos e vermes decompositores. Examinando seu ciclo de reprodução, dá para estimar a hora em que o crime ocorreu
1. ESCUTA DIGITAL
Não é só por meio das digitais que se pode identificar um suspeito. A orelha impressa também exerce mais ou menos a mesma função. Isso porque o contorno do ouvido é único, revelando a identidade de um possível assassino que tenha escutado o walkman da vítima ou espionado por trás da porta
2. LENDO AS MÃOS
Além das digitais, as mãos também trazem outra pista importante: as unhas. Se elas estiverem quebradas, provavelmente houve briga antes do assassinato. Se a vítima tiver arranhado o agressor, pode ter ficado com restos de pele sob as unhas. Todos esses vestígios serão colhidos pelos peritos, que têm mais um material para o exame de DNA
FUGA DENUNCIADA
Uma porta arrombada indica que o assassino forçou a entrada no local. Mas e se ela estiver intacta? É hora de checar os detalhes, investigando, por exemplo, em qual lado ficou a chave. Se ela estiver por dentro, as suspeitas são que o criminoso tenha escapado pela porta — ou, ainda, que a vítima pode ter cometido suicídio
ALERTA VERMELHO
Com o sangue da vítima, dá para descobrir o código genético dela com um exame de DNA, além de saber se ela tomou álcool ou drogas. Mesmo que as manchas tenham sido eliminadas com água e sabão, dá para rastrear os vestígios com o chamado luminol, composto químico que reage com o ferro presente no sangue. Os peritos espalham o produto pelo chão e jogam luz ultravioleta, fazendo brilhar os locais onde havia sangue
VESTÍGIOS DA PANCADARIA
Quando a mobília da casa está toda bagunçada e há objetos quebrados, a dica para os investigadores é clara: é quase certo que houve uma tremenda briga antes do assassinato
ESTILHAÇOS SUSPEITOS
Uma janela quebrada mostra que o suspeito tentou invadir a cena do crime ou agredir a vítima, certo? Nem sempre. Pelo jeitão dos fragmentos, dá para saber em qual ângulo e em qual direção a janela foi quebrada. Se uma pedra estilhaçou o vidro a partir do lado de dentro, o assassino pode ter quebrado a janela para confundir os peritos


Como é a perícia de um crime?



Primeiro, isola-se a cena do crime para uma equipe coletar pistas do que ocorreu - nem a polícia entra antes dela. A natureza de cada crime altera os detalhes da perícia, mas os procedimentos gerais depois de isolar a cena são: observação, registro e coleta de evidências, análises laboratoriais das evidências e conclusão - laudo com listagem das pistas encontradas e possíveis associações entre elas. A operação é coordenada por um perito criminal, com a colaboração de especialistas. "Os laboratórios ajudam o perito a obter uma convicção técnica sobre o caso antes de redigir o laudo com sua conclusão", explica Francisco La Regina, perito do Instituto de Criminalística de São Paulo. O órgão, que faz todas as perícias do estado, tem mais de dez departamentos, especializados, cobrindo desde ocorrências de trânsito a falsificação de documentos. A perícia, no entanto, não interroga testemunhas nem suspeitos, como rola nos seriados da TV. Isso é papel dos investigadores de polícia.
Jogo de cena
Uma equipe de profissionais entra em cena para desvendar o crime enquanto a polícia assiste do lado de fora
TÁ LÁ O CORPO ESTENDIDO
Ainda na cena do crime, o perito faz um exame perinecroscópico: análise externa do cadáver e do que está ao seu redor. O local e a posição em que o corpo está e o tipo de lesões visíveis fornecem indícios a ser complementados pela autópsia (veja boxe ao lado)
CAÇA-PISTAS
O perito criminal chefia a equipe de perícia. Seu trabalho é encontrar e encaixar peças que remontem o quebra-cabeça do crime. Para isso, ele observa e anota detalhes da cena, o corpo e a presença de armas, de sinais de luta, de arrombamento etc., além de coletar vestígios
MALA DE UTILIDADES
O perito dispõe de acessórios para observar e coletar evidências. Luvas e jalecos evitam que ele "suje" a cena do crime. Luzes especiais realçam pistas discretas, como manchas de sangue apagadas ou resquícios de matéria orgânica
"OLHA O PASSARINHO"
O fotógrafo forense apoia a perícia registrando a cena sob direção do perito criminal - é ele quem indica o que deve ser fotografado e sob que ponto de vista. As fotos ilustram o relatório final e auxiliam na reconstituição do crime, quando necessário
RASTROS DO CRIME
Tudo que está na cena do crime pode fornecer pistas sobre o que rolou ali, desde a posição dos objetos até as dimensões do cômodo. A distribuição e a forma das gotas de sangue, por exemplo, podem indicar a direção de um tiro e a posição da vítima durante a ação
TOCOU, ASSINOU
O datiloscopista é um especialista em detectar e coletar "impressões latentes", ou seja, marcas de gordura deixadas pelo relevo da nossa pele em superfícies lisas. O procedimento básico da coleta é assoprar um pó sobre a digital, que adere à gordura e carimbar um papel especial
NINGUÉM ENTRA
O isolamento da cena do crime é fundamental para o trabalho da perícia. Quem cerca a área é a Polícia Militar que, geralmente, é quem recebe a ocorrência e chega primeiro ao local. A obrigação de isolar a cena está prevista até no Código Penal brasileiro
• Saquinhos usados na coleta de evidências têm lacres para garantir a integridade das pistas
• Padrões em manchas de sangue são medidos, indicando a posição da vítima ao ser atingida e até se o ferimento foi provocado por tiro ou facada
• As impressões mais comuns são as digitais, mas ranhuras do pé e até da lateral da mão são exclusivas de cada indivíduo e servem para identificar suspeitos
Corpo em evidência
Nos bastidores, médicos e dentistas especializados investigam cadáveres em busca de pistas
ABRE E FECHA
Se houver algum morto na cena, o corpo é encaminhado para um médico-legista fazer a autópsia - análise interna do cadáver - em busca das circunstâncias, da hora e da causa da morte
SÓ O PÓ
Se um corpo é queimado ou enterrado, antropólogos e odontologistas forenses entram em cena para identificá-lo usando o que sobrou dos ossos e da arcada dentária, respectivamente
PRAZO VENCIDO
Se o corpo estiver em decomposição, um entomólogo - especialista em insetos - entra em ação para estimar a época da morte pela quantidade e tipos de bichos no cadáver - ou no que restou dele

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Carreira – Perito Criminal



Conheça tudo sobre esta carreira, assista a estes três vídeos que irão mostrar com detalhes esta área tão pouco conhecida.

Carreira – Perito criminal (1/3)

Carreira – Perito criminal (2/3)

Carreira – Perito criminal (3/3)

Imagem: http://alicemarques.wordpress.com/2011/04/29/pericia-criminal/

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MÉTODOS DE EXECUÇÃO

Material do Serial killer de Ilana Casoy

ENFORCAMENTO

È o mais antigo método de execução para criminosos.
O criminoso é levado a subir num suporte sobre uma plataforma. Uma corda especial com um nó corrido é colocada em volta de seu pescoço.
O suporte sob os pés do criminoso é retirado, provocando sua queda, e seu pescoço é quebrado, levando-o à morte instantânea.
O método de enforcamento originou-se na Pérsia, de onde foi trazido para a Inglaterra.
Nos EUA, ainda é uma forma de execução utilizada em Montana, New Hampshire e Washington.

CADEIRA ELÉTRICA

Esta forma de execução tem sido utilizada apenas nos EUA e foi introduzida em 1890.
O prisioneiro é amarrado numa cadeira com firmeza, e um “capacete da morte”, contendo eletrodos que irão executá-lo, é colocado em sua cabeça previamente raspada. Entre o capacete e a pele é colocada uma esponja molhada com solução salina, para condução melhor da eletricidade e a prevenção de queimaduras.
Outro eletrodo é atado ao tornozelo do criminoso, e o executor solta uma descarga elétrica de 2250 volts.
A descarga elétrica atravessa o corpo do condenado de cima a baixo. Fica ligada por 3 segundos e é repetida mais quatro vezes no espaço de dois minutos.

CÂMARA DE GÁS

Também foi primeiramente utilizada nos EUA, no Estado de Nevada, em 1921. O condenado é levado para dentro da câmara, sentado numa cadeira e tem seus braços e pernas amarrados. Depois que a câmara é selada, cianeto é jogado dentro de um balde com água, produzindo um gás mortal. Se o prisioneiro quiser morrer mais rápido, ele pode fazer profundas inspirações para perder a consciência mais rapidamente.
Em dois minutos ou menos de inalação do gás cianídrico, a morte é certa. Um médico, de fora da câmara, monitora o executado com um estetoscópio especial e pronuncia sua morte. Depois, a câmara de gás é borrifada com amônia para destruir qualquer resquício do gás letal. Ainda é utilizada em cinco estados americanos.

INJEÇÃO LETAL

O criminoso é amarrado em uma maca especial, e um soro colocado em suas veias. A identidade dos executores sempre é mantida em sigilo, e é um trabalho voluntário.
Uma vez iniciado o processo de execução por injeção letal, todas as testemunhas da execução, através de uma janela, observaram a dose de “sódium pentathol”, um anestésico, ser ministrada em sua veia, automaticamente. Esta droga faz o condenado dormir pela última vez.
Em seguida, o “pancuronium bromide” começa a ser injetado, para que seu aparelho respiratório seja paralisado. Na seqüência, entra automaticamente em suas veias o cloreto de potássio, para parar seu coração. O processo todo não deve demorar mais que 5 minutos…
 
PELOTÃO DE FUZILAMENTO

Este método de execução dispensa maiores explicações, e só é utilizado em dois estados americanos: Idaho e Utah.
O último condenado executado por fuzilamento nos EUA foi Gary Gilmore, em1977,
que escolheu esta forma de morrer, recusando-se a apelar e passar a vida no corredor da morte. Ele mesmo exigiu sua execução. Foi amarrado à uma cadeira e vendado. Apenas uma das armas dos executores está carregada com festim, mas nenhum dos oficiais sabe qual delas. Assim, mais tarde, nenhum deles se sentirá culpado por executar alguém, uma vez que não se sabe de qual arma as balas verdadeiras saíram.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Fratricídio

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Fratricídio (lat. fratricidium) é um termo que descreve o Homicídio de um ser humano por seu próprio irmão; podendo referir-se igualmente à mesma ocorrência entre dois membros de um mesmo grupo social minoritário[1], i.e afro-descendenteshomossexuais, etc.; entre compatriotas, ou mesmosoldados em campo de batalha, como em casos de fogo amigo.
Ademais fratricídio pode também ser utilizado em situações equivalentes no mundo animal, como entre os dinossauros na parte final de sua grande extinção, devido a falta de presas; ou entre filhotes de aves que ainda no ninho, onde o maior não permite o menor receber alimentação suficiente, muitas vezes empurrando-o para fora do ninho prematuramente, livrando-se efetivamente de qualquer competição.
Alguns exemplos de fratricídio com motivos religiosos ou mitológicos:
  • Homicídio de Abel por seu irmão Caim (ver Livro de Gênesis, Bíblia).
  • Homicídio de Karna por seu irmão Arjuna, ambos bravos guerreiros da mitologia hindú; deve ser salientado que Arjuna somente foi descobrir mais tarde que seu bravo inimigo era seu irmão uterino (ver literatura clássica da ÍndiaMahabharata, Kurukshetra (guerra).
  • Homicídio de Remo por seu irmão Rômulo, fundador de Roma (fundamentos da história Ocidental).
  • Homicídio de Osíris por seu irmão Seth - muito embora Osíris mais tarde tenha sido trazido de volta à vida por sua esposa Ísis (mitologia do Egito antigo).
Históricamente, existem exemplos de fratricídio ocorridos entre irmãos na luta pelo poder entre membros de famílias nobres (i.e a introdução do fratricídio pelo sultão Mahmet II, do Império Otomano - ao nascer o primogênito de um sultão, todos seus irmãos deviam ser estrangulados com uma corda de seda para evitar conflitos posteriores). Mas o fratricídio também sempre ocorreu entre pessoas comuns, muitas vezes motivadas por dinheiro (herança) ou por paixão, neste último caso tratando-se freqüentemente de uma infeliz tentativa de solucionar um triângulo amoroso. O conceito deguerras fratricidas resurge com frequência em estudos sobre a história do subcontinente indiano.
O fratricídio ficcional figura com certa abundância na literatura e em produções cinematográficas.
TitianCaim e Abel (1570/76), Santa Maria della Salute, VenezaItália.
Manuscrito do Mahabharata (ou, alternativamente, soletrado Maabárata) que procura ilustrar a guerra em Kurukshetra, onde Karna foi morto por seu irmão Arjuna. Mitologia da Índia.

Veja também


Homicídio

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Homicídio é um crime, vem do latim "hominis excidium", e consiste no ato de uma pessoa matar outra. É tido como um crime universal, sendo punido em praticamente todas as culturas.


Homicídio na legislação penal brasileira

Crime de
Homicídio
no Código Penal Brasileiro
Artigo121
TítuloDos crimes contra a pessoa
Capítulo    Dos crimes contra a vida
PenaReclusão, de 6 a 20 anos
AçãoPública incondicionada
CompetênciaJúri
No Direito Penal Brasileiro, o homicídio, em termos topográficos, está inserido no capítulo relativo aos crimes contra a vida do Código Penal, sendo o primeiro delito por ele tipificado. Inegavelmente, o homicídio doloso é a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada, segundo ensina Nelson Hungria. Conforme lembra o mesmo, mencionando a definição de Carmignani, caracteriza-se pela violenta hominis caedes ab hominis injuste patrata, ocisão violenta de um homem injustamente praticada por outro homem (vale lembrar que alguns homicídios são "justos" do ponto de vista legal, por exemplo, se decorrente de defesa pessoal).
Ademais, a Constituição da República, tanto a portuguesa quanto a Brasileira, insere o Direito a proteção do Direito à vida como um dos fundamentos do Estado de Direito. Dessa forma o poder público tem como dever primordial proteger este direito.

Homicídio na legislação penal

Elementos do tipo

O elemento ativo deste delito é sempre uma pessoa física, trata-se de crime comum. Uma pessoa jurídica (fundações e corporações) ou um objeto de direito jamais poderão ser punidos por homicídio. _ Da mesma maneira, como o sujeito passivo do crime é também uma pessoa física, considerada como tal o filho de humana após o início do trabalho de parto e que, ao mesmo tempo, o sujeito ativo não seja a própria mãe, pois, neste caso, tratar-se-ia de infanticídio. Ninguém poderá ser condenado como incurso nas sanções doartigo 121/CPB quando for o responsável por matar um animal ou tirar qualquer outro tipo de vida.
dolo do tipo consiste duma vontade livre e consciente ao passo que o culposo ocorre quando se tem a responsabilidade mas não a intenção de matar. Não comete um homicídio, por exemplo, o agente que mata outrem com o fim de subtrair seus pertences (no caso, comete um latrocínio).
Pode ser levado a efeito tanto com uma ação, como por uma omissão (ex: deixar de alimentar o filho, causando-lhe a morte). No primeiro caso, classifica-se como crime comissivo; no último, como omissivo impróprio. Também pode ser realizado de forma direta ou indireta e usando meio físico ou psíquico.

Objeto jurídico

O bem jurídico protegido é a vida humana extrauterina. Evidentemente o conceito de vida e morte variam de acordo com as descobertas da medicina e a posição filosófica dominante. Atualmente, o Brasil considera como morto aquele que não mais apresenta atividade cerebral, a chamada morte encefálica, não mais prevalecendo a antiga noção que estaria configurado o quadro morte com a parada cardíaca ou respiratória.
A morte não se presume, particularmente porque o homicídio é um crime material, ou seja, crime que exige o exame de corpo de delito. Embora a regra é pela não presunção da morte, casos há em que a prova se torna de dificil execução, razão pela qual o proprio codigo de processo penal, estabelece no artigo 167, "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta". Há casos em que o corpo pode não ser localizado, em virtude de ter sido o crime cometido com a ocultação do cadáver, para dificultar a investigação. Dessa forma o Juiz deverá avaliar as provas carreadas nos autos, e tendo convicção de que houve o homicidio, poderá julgar o homicídio.

Homicídio simples

Será simples todo homicídio que não for qualificado ou privilegiado, ou seja, que é cometido buscando o resultado morte, sem qualquer agravante no crime. Um homicídio cometido pelas costas da vitima ou com ela dormindo, por exemplo, deixa de ser simples, por não ter sido dado a ela chance de defesa.

Causas de aumento de pena

No Direito Penal Brasileiro, é causa de aumento de pena se a vítima for menor de 14 anos de idade ou maior de 60 anos de idade, conforme estipulações do ECA e do Estatuto do idoso, respectivamente.

Homicídio qualificado

Dependendo da motivação do agente, ou mesmo do meio empregado por ele, pode o delito se tornar qualificado, fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais alta, face à maior reprovabilidade da conduta. Quando é praticado em sua forma qualificada, ou quando típico da ação de grupos de extermínio, é considerado como hediondo, inserindo-se no mesmo rol em que se encontram o estupro, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, etc.
São estes os elementos que qualificam o homicídio:
  • cometer o crime mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio mercenário. A recompensa não precisa ser real ou financeira (corrente minoritária). Para a corrente majoritária, essa promessa de recompensa deve ter caráter econômico e, mesmo que não seja efetivada, o homicídio permanece qualificado, pois o que importa é a motivação do crime;
  • cometer o crime por motivo torpe;
  • cometer o crime por motivo fútil, que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo, matar alguém porque a vitima estava falando alto;
  • empregar veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Ressalte-se que existe a tortura com morte preterdolosa, que não é um tipo de homicídio qualificado;
  • cometer homicídio à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • cometer o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, o chamado homicídio por conexão.
Nota: diferentemente do que ocorre em outros países, a premeditação não é circunstância qualificadora na medida em que pode demonstrar, inclusive, resistência do agente a cometer crime.

Homicídio privilegiado

Por outro lado, se a prática da infração é motivada por relevante valor social ou moral, ou se esta é cometida logo após injusta provocação da vítima, a pena pode ser minorada de 1/6 até 1/3 da pena. Embora a Lei diga que é apenas uma possibilidade, tem prevalecido a tese da obrigatoriedade da redução da pena, em virtude da aplicação dos princípios gerais de Direito Penal, que compelem ao intérprete da Lei a fazê-lo da forma mais favorável ao réu.
O valor social que torna o homicídio privilegiado é aquele percebido pela moralidade comum, e não do agente. Assim, embora o homicida acredite estar operando sob forte princípio ético, este deve ser compatível com a moralidade média, objetivamente verificável, sob pena de não ser aplicável a diminuição de pena.
É importante destacar que quando as circunstâncias de privilégio são de caráter subjetivo, estas não se comunicam ao co-autor do crime.
Os Tribunais brasileiros têm enquadrado, embora esta não seja ainda jurisprudência pacífica, a eutanásia como homicídio privilegiado.
Também ocorre homicídio privilegiado quando as circunstâncias fáticas diminuíram a capacidade de autocontrole e reflexão do agente. Nos termos da Lei, deve o homicídio ocorrer logo em seguida a uma injusta provocação da vítima que deixe o agente sob o domínio de violenta emoção.
Não será privilegiado, portanto, o homicídio decorrente de ódio antigo, ou que venha a ser cometido tempos depois da agressão da vítima, pois isto retira a suposição de que o agente estava com suas faculdades mentais diminuídas em decorrência de violenta emoção.
Nada impede que um homicídio privilegiado seja também qualificado. Por exemplo, é o caso do agente que utiliza meio cruel para realizar o homicídio sob violenta emoção logo em seguida de injusta provocação da vítima.

Homicídio culposo

Este delito pode, da mesma maneira, ser provocado em razão de falta de cuidado objetivo do agente, imprudência, imperícia ou negligência. Nesses casos, em que não há a intenção de matar, é culposo o homicídio, é o que ocorre sem animus necandi.
A culpa pode ser consciente, quando o resultado morte é previsto pelo autor do crime mas ele acreditou verdadeiramente que não aconteceria esse resultado ou que ele poderia impedi-lo , ou inconsciente, quando a morte era previsível, mas o agente não a previu, agindo sem sequer imaginar o resultado morte.
Há também o homicídio culposo impróprio o qual o autor do mesmo o comete com intenção de faze-lo devido as circunstâncias que o envolviam e, por exemplo, o levaram a crer que estava em legítima defesa.
O Direito brasileiro não admite tentativa de homicídio culposo.
A culpa pressupõe a previsibilidade do resultado. "Existe previsibilidade quando o agente, nas circunstâncias em que se encontrou, podia, segundo a experiência geral, ter-se presentado, como possíveis, as consequências do seu ato. Previsível é o fato cuja possível superveniência não escapa à perspicácia comum".[1]

Causas de aumento de pena

Nos termos do Código Penal Brasileiro, são estas as seguintes causas de aumento de pena no homicídio culposo:
  • inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Difere da imperícia na medida em que a imperícia é a falta de conhecimento técnico. Neste caso o agente havia sido suficientemente qualificado, mas deixou de observar os conhecimentos técnicos que adquiriu;
  • omissão de socorro. Somente deixa de ser causa de aumento de pena quando é possível perceber de imediato a inutilidade do socorro. Em alguns casos, como nos acidentes de trânsito, mesmo que o socorro venha a ser prestado por terceiro, continua persistindo o aumento da pena, nos termos do código de trânsito brasileiro;
  • não procurar diminuir as conseqüências do ato;
  • fuga para evitar prisão em flagrante, sendo que não se caracteriza se havia sério risco de linchamento do autor do crime.

Excludentes de ilicitude

Existem algumas hipóteses em que, mesmo estando claro que o agente infligiu dano letal em outro indivíduo, não se configura o homicídio:
  • Morte causada por fato superveniente, porém absolutamente independente. Ex: A, desfere um tiro em B. Esse disparo seria suficiente para causar sua morte. No entanto, imediatamente após ser acertado, cai um raio na cabeça de B, sendo esse o fato causador de sua morte.
  • Crime Impossível. Ex: A invade um hospital e desfere um tiro em B, o qual lá estava internado. B, entretanto, já havia falecido fazia algumas horas, em razão de uma infecção que contraíra.
  • Erro invencível sobre o objeto. Ex: A, em plena temporada de caça, acerta B, o qual estava fantasiado de urso.
  • Arrependimento eficaz. Ex: A, objetivando matar B, ministra-lhe uma dose de veneno, sem que este percebe-se. Alguns instantes depois, porém, arrepende-se, dando a B o antídoto.
  • Coação irresistível. Ex: A é coagido a matar B por C.
  • Legítima defesa. Ex: A, imediatamente após ser atingido por B, o qual buscava tirar-lhe a vida a facadas, desfere um tiro de revólver neste.
  • Estado de necessidade. Ex: A, depois de um naufrágio, mata B, a fim de apropriar-se de seu colete salva-vidas.
  • Agente inimputável. Ex: A, doente mental, absolutamente incapaz, retira a vida de B.
  • Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior. Ex: A cai em um tonel de bebida ou lá é jogado, saindo embriagado, sem ser por sua vontade, e retira a vida de B.

Competência para julgamento

De acordo com as regras processuais penais brasileiras, a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida são de competência do Júri popular. O homicídio culposo é julgado por juiz singular.

Frequência no Brasil

Em 2009 a taxa de homicídios no Brasil foi de 27,2 por 100 000 habitantes. Esse valor porém difere bastante se analisarmos a taxa entre homens e mulheres, sendo 50,7 por 100 000 homens e 4,4 por 100 000 mulheres, como também pela faixa etária, em que o índice chega ao valor de 64,0, entre pessoas de 20 a 24 anos. Entre as unidades federativas,o índice varia de 59,3 em Alagoas a 12,2 em Piauí.[2].

Homicídio no Rio de Janeiro. Cerca de 52000 pessoas são vítimas de homicídio anualmente no Brasil.[3]


Ver também

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Referências

  1.  HUNGRIA, Nelson Comentários ao Código Penal, 5ª ed.Forense, vol.I,tomo II, p. 188.
  2.  Taxa de mortalidade específica por causas externas. tabnet.datasus.gov.br. Página visitada em 20-02-2012.
  3.  Homicídios no Brasil – da punição à prevenção. cartacapital.com.br (2011-08-23). Página visitada em 31-08-2011.